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Artigo 13 do Decreto nº 6.883 de 25 de Junho de 2009

Regulamenta a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o ensino na Marinha.

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Art. 13

O recrutamento e as condições de matrícula do pessoal da reserva são regidos pela legislação do serviço militar e por normas específicas da Marinha.

Art. 13 do Decreto 6.883 /2009