JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto nº 6.883 de 25 de Junho de 2009

Regulamenta a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o ensino na Marinha.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Fica reservado à Marinha o direito de estabelecer a equivalência e a equiparação, em âmbito naval, dos cursos realizados em estabelecimentos e instituições civis e militares externos, para fins exclusivos de carreira.

Art. 11 do Decreto 6.883 /2009