Artigo 5º do Decreto nº 68.821 de 29 de Junho de 1971
Redistribui com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Agricultura, cargos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.