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Artigo 3º do Decreto nº 68.821 de 29 de Junho de 1971

Redistribui com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Agricultura, cargos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.

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Art. 3º

O órgão de pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, remeterá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, ao Ministério da Agricultura, o assentamento individual dos servidores enumerados no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º do Decreto 68.821 /1971