Artigo 2º do Decreto nº 68.821 de 29 de Junho de 1971
Redistribui com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Agricultura, cargos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A redistribuirão de que trata este Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.