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Artigo 2º do Decreto nº 68.821 de 29 de Junho de 1971

Redistribui com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Agricultura, cargos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.

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Art. 2º

A redistribuirão de que trata este Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 2º do Decreto 68.821 /1971