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Artigo 9º do Decreto nº 6.882 de 12 de Junho de 2009

Institui, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Unidade de Produção Familiar - Pronaf Sustentável, e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.