Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 6.882 de 12 de Junho de 2009
Institui, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Unidade de Produção Familiar - Pronaf Sustentável, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios e diretrizes do Pronaf Sustentável:
I
melhoria da qualidade das ações e políticas de apoio ao desenvolvimento rural e à agricultura familiar e assentados da reforma agrária;
II
melhor uso dos recursos naturais, especialmente o solo e a água;
III
diversificação produtiva e agregação de valor, com enfoque sistêmico;
IV
reconhecimento das relações humanas e de suas interações com o meio ambiente como foco central do desenvolvimento rural sustentável;
V
monitoramento e avaliação dos resultados e alcances sociais, ambientais e econômicos das políticas de apoio ao desenvolvimento rural; e
VI
aumento da produção e da produtividade das unidades da agricultura familiar e dos assentamentos da reforma agrária.