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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 6.882 de 12 de Junho de 2009

Institui, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Unidade de Produção Familiar - Pronaf Sustentável, e dá outras providências.

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Art. 2º

São princípios e diretrizes do Pronaf Sustentável:

I

melhoria da qualidade das ações e políticas de apoio ao desenvolvimento rural e à agricultura familiar e assentados da reforma agrária;

II

melhor uso dos recursos naturais, especialmente o solo e a água;

III

diversificação produtiva e agregação de valor, com enfoque sistêmico;

IV

reconhecimento das relações humanas e de suas interações com o meio ambiente como foco central do desenvolvimento rural sustentável;

V

monitoramento e avaliação dos resultados e alcances sociais, ambientais e econômicos das políticas de apoio ao desenvolvimento rural; e

VI

aumento da produção e da produtividade das unidades da agricultura familiar e dos assentamentos da reforma agrária.