Artigo 1º do Decreto nº 68.817 de 28 de Junho de 1971
Declara de utilidade pública a sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.