Artigo 2º do Decreto nº 68.816 de 28 de Junho de 1971
Declara de utilidade pública o Instituto Educacional Madre Elisa Savoldi, com sede em Sombrio, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.