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Artigo 2º do Decreto nº 68.816 de 28 de Junho de 1971

Declara de utilidade pública o Instituto Educacional Madre Elisa Savoldi, com sede em Sombrio, Estado de Santa Catarina.


Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.