Artigo 2º do Decreto nº 68.816 de 28 de Junho de 1971
Declara de utilidade pública o Instituto Educacional Madre Elisa Savoldi, com sede em Sombrio, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.