Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 24 de Janeiro de 1992

Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos da comissão para viabilização do aproveitamento do gás natural.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.