Artigo 1º do Decreto de 24 de Janeiro de 1992
Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos da comissão para viabilização do aproveitamento do gás natural.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, para 30 de março de 1992, o prazo de conclusão dos trabalhos da comissão para viabilização do aproveitamento do gás natural, constituída pelo Decreto de 18 de julho de 1991.