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Artigo 1º do Decreto de 24 de Janeiro de 1992

Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos da comissão para viabilização do aproveitamento do gás natural.

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Art. 1º

Fica prorrogado, para 30 de março de 1992, o prazo de conclusão dos trabalhos da comissão para viabilização do aproveitamento do gás natural, constituída pelo Decreto de 18 de julho de 1991.

Art. 1º do Decreto /1992