Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 24 de Janeiro de 1992

Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos da comissão para viabilização do aproveitamento do gás natural.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica prorrogado, para 30 de março de 1992, o prazo de conclusão dos trabalhos da comissão para viabilização do aproveitamento do gás natural, constituída pelo Decreto de 18 de julho de 1991.