JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 68.799 de 24 de Junho de 1971

Declara de utilidade pública o Instituto Waldemar Falcão, com sede em Aracati, Estado do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Waldemar Falcão, com sede em Aracati, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto 68.799 /1971