JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 68.795 de 23 de Junho de 1971

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Pindoretama, Estado do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Pindoretama, com sede em Pindoretama, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto 68.795 /1971