Artigo 1º do Decreto nº 68.795 de 23 de Junho de 1971
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Pindoretama, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Pindoretama, com sede em Pindoretama, Estado do Ceará.