JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 68.774 de 21 de Junho de 1971

Declara de utilidade pública o Educandário Senhor Bom Jesus dos Passos, com sede em Passos, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 68.774 /1971