Artigo 1º do Decreto nº 68.774 de 21 de Junho de 1971
Declara de utilidade pública o Educandário Senhor Bom Jesus dos Passos, com sede em Passos, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Educandário Senhor Bom Jesus dos Passos, com sede em Passos, Estado de Minas Gerais.