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Artigo 2º do Decreto nº 68.771 de 17 de Junho de 1971

Altera o Decreto nº 66.315 de 13 de março de 1970.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 68.771 /1971