Artigo 2º do Decreto nº 68.771 de 17 de Junho de 1971
Altera o Decreto nº 66.315 de 13 de março de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera o Decreto nº 66.315 de 13 de março de 1970.
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