JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto nº 6.877 de 18 de Junho de 2009

Regulamenta a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que dispõe sobre a inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima ou a sua transferência para aqueles estabelecimentos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 do Decreto 6.877 /2009