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Artigo 5º do Decreto nº 68.749 de 15 de Junho de 1971

Redistribui, com o respectivo ocupante, para a Universidade Federal do Rio de Janeiro, cargo do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.