Artigo 5º do Decreto nº 68.749 de 15 de Junho de 1971
Redistribui, com o respectivo ocupante, para a Universidade Federal do Rio de Janeiro, cargo do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.