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Artigo 4º do Decreto nº 68.749 de 15 de Junho de 1971

Redistribui, com o respectivo ocupante, para a Universidade Federal do Rio de Janeiro, cargo do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 4º

O ocupante do cargo ora distribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal do Rio de Janeiro consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do disposto neste ato.