Artigo 3º do Decreto nº 68.749 de 15 de Junho de 1971
Redistribui, com o respectivo ocupante, para a Universidade Federal do Rio de Janeiro, cargo do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao da Universidade Federal do Rio de Janeiro o asssentamento individual do servidor em causa.