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Artigo 3º do Decreto nº 68.749 de 15 de Junho de 1971

Redistribui, com o respectivo ocupante, para a Universidade Federal do Rio de Janeiro, cargo do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 3º

O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao da Universidade Federal do Rio de Janeiro o asssentamento individual do servidor em causa.