Artigo 2º do Decreto nº 68.725 de 9 de Junho de 1971
Declara de utilidade pública ao Lar Antônio de Pádua, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.