JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 68.725 de 9 de Junho de 1971

Declara de utilidade pública ao Lar Antônio de Pádua, com sede no Estado da Guanabara.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar Antônio de Pádua, com sede no Estado da Guanabara.

Art. 1º do Decreto 68.725 /1971