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Artigo 2º do Decreto nº 68.723 de 9 de Junho de 1971

Declara de utilidade pública a Câmara de Comércio dos Países Latino-americanos, com sede no Estado da Guanabara.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.