JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 68.723 de 9 de Junho de 1971

Declara de utilidade pública a Câmara de Comércio dos Países Latino-americanos, com sede no Estado da Guanabara.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 68.723 /1971