Artigo 2º do Decreto nº 68.723 de 9 de Junho de 1971
Declara de utilidade pública a Câmara de Comércio dos Países Latino-americanos, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.