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Artigo 1º do Decreto nº 68.717 de 7 de Junho de 1971

Declara de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia de Americana com sede em Americana, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º de Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, Irmandade de Misericórdia de Americana, com sede em Americana, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 68.717 /1971