Artigo 2º do Decreto nº 68.716 de 7 de Junho de 1971
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Feliz, com sede em Pôrto Feliz, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.