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Artigo 2º do Regras para padrão e registro de bebidas | Decreto nº 6.871 de 4 de Junho de 2009

Regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, fixado o prazo de cento e oitenta dias para a adequação às alterações estabelecidas.

Art. 2º do Regras para padrão e registro de bebidas - Decreto 6.871 /2009