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Artigo 3º do Decreto nº 68.685 de 26 de Maio de 1971

Reclassifica Cargos em comissão, transforma função gratificada em cargo em comissão, cria e suprime funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas com a execução dêste Decreto serão custeadas pelos créditos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 68.685 /1971