Artigo 2º do Decreto nº 68.669 de 24 de Maio de 1971
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Machado, com sede em Machado, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.