Decreto nº 6.866 de 29 de Maio de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, do Ministério da Cultura para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de maio de 2009; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Ficam remanejadas, do Ministério da Cultura para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, trezentos e vinte Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos seguintes níveis: oito FCT-1; quinze FCT-2; vinte três FCT-3; treze FCT-4; doze FCT-5; quatorze FCT-6; treze FCT-7; quatorze FCT-8; trinta FCT-9; vinte oito FCT-10; vinte cinco FCT-11; vinte duas FCT-12; trinta e seis FCT-13; vinte três FCT-14; e quarenta e quatro FCT-15.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2009