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Artigo 4º do Decreto nº 68.650 de 24 de Maio de 1971

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão no Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.