Artigo 4º do Decreto nº 68.650 de 24 de Maio de 1971
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão no Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.