Artigo 2º do Decreto nº 68.650 de 24 de Maio de 1971
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão no Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão referida no artigo 1º.