Artigo 1º do Decreto nº 68.650 de 24 de Maio de 1971
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão no Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 50 (cinqüenta) metros de largura tendo como eixo a linha de transmissão estabelecida entre a subestação de Zabelê e a subestação de Touros, no município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, cujo projeto foi aprovado por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME nº 706.213-69.