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Artigo 1º do Decreto nº 68.650 de 24 de Maio de 1971

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, uma faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão no Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 50 (cinqüenta) metros de largura tendo como eixo a linha de transmissão estabelecida entre a subestação de Zabelê e a subestação de Touros, no município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, cujo projeto foi aprovado por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME nº 706.213-69.