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Artigo 3º do Decreto nº 6.864 de 29 de Maio de 2009

Promulga o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004, e respectivos Anexos, assinados em 19 de março de 2005, em Nova Delhi.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.864 /2009