Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 6.863 de 28 de Maio de 2009
Regulamenta a aplicação do Adicional de Plantão Hospitalar - APH, instituído pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, para os hospitais universitários e para o Hospital das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Semestralmente, cada unidade hospitalar fará previsão do quantitativo de plantões necessários ao desenvolvimento ininterrupto das atividades hospitalares, especificando:
I
data e duração dos plantões;
II
os profissionais necessários, por nível e cargo, em cada plantão;
III
o tipo de plantão; e
IV
critérios de escolha dos servidores que participarão dos plantões.