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Artigo 17 do Decreto nº 6.863 de 28 de Maio de 2009

Regulamenta a aplicação do Adicional de Plantão Hospitalar - APH, instituído pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, para os hospitais universitários e para o Hospital das Forças Armadas.

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Art. 17

Será de cento e vinte dias, a contar da publicação deste Decreto, o prazo máximo para a instalação da Comissão de Verificação de que trata o art. 306 da Lei no 11.907, de 2009 , no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Defesa.

Parágrafo único

O ato que dispuser sobre composição e funcionamento das Comissões de Verificação estabelecerá regras complementares a este Decreto e específicas para cada Ministério.

Art. 17 do Decreto 6.863 /2009