Artigo 15 do Decreto nº 6.863 de 28 de Maio de 2009
Regulamenta a aplicação do Adicional de Plantão Hospitalar - APH, instituído pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, para os hospitais universitários e para o Hospital das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As escalas de plantões referidas no art 9º deverão ser afixadas em quadros de aviso em locais de acesso direto ao público, inclusive no sítio eletrônico de cada unidade hospitalar e do Ministério ao qual a unidade esteja vinculada.