Artigo 12 do Decreto nº 6.863 de 28 de Maio de 2009
Regulamenta a aplicação do Adicional de Plantão Hospitalar - APH, instituído pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, para os hospitais universitários e para o Hospital das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A supervisão da implementação do APH compete às Comissões de Verificação constituídas nos âmbitos dos Ministérios da Educação e da Defesa, na forma do art. 306 da Lei nº 11.907, de 2009 .