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Artigo 1º do Decreto nº 6.863 de 28 de Maio de 2009

Regulamenta a aplicação do Adicional de Plantão Hospitalar - APH, instituído pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, para os hospitais universitários e para o Hospital das Forças Armadas.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta os critérios de fixação do quantitativo máximo de plantões permitido para cada unidade hospitalar e os critérios para implementação do Adicional por Plantão Hospitalar - APH, instituído pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , para os hospitais universitários, vinculados ao Ministério da Educação, e para o Hospital das Forças Armadas, vinculado ao Ministério da Defesa.

Art. 1º do Decreto 6.863 /2009