Artigo 2º do Decreto nº 68.625 de 17 de Maio de 1971
Declara de utilidade pública o Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.