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Artigo 16 do Decreto nº 6.861 de 27 de Maio de 2009

Dispõe sobre a Educação Escolar Indígena, define sua organização em territórios etnoeducacionais, e dá outras providências.

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Art. 16

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 do Decreto 6.861 /2009