Artigo 1º do Decreto nº 6.861 de 27 de Maio de 2009
Dispõe sobre a Educação Escolar Indígena, define sua organização em territórios etnoeducacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A educação escolar indígena será organizada com a participação dos povos indígenas, observada a sua territorialidade e respeitando suas necessidades e especificidades.