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Artigo 4º do Decreto de 5 de Junho de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 824.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1998