Decreto de 5 de Junho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 824.000.000,00, para os fins que especifica.
Decreto de 5 de Junho de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Medida Provisória nº 1.667, de 5 de junho de 1998, DECRETA:
Brasília, 5 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 824.000.000,00 (oitocentos e vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
de Operações de Crédito Internas - em Moeda, no montante de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais);
da Reserva de Contingência, no montante de R$ 224.000.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo III deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1998