JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 68.603 de 10 de Maio de 1971

Dispõe sôbre a execução do Ajuste de Complementação nº 15 sôbre produtos da Indústria Químico-Farmacêutica, concluído entre a Argentina, o Brasil e o México.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 68.603 /1971