Artigo 4º do Decreto nº 68.603 de 10 de Maio de 1971
Dispõe sôbre a execução do Ajuste de Complementação nº 15 sôbre produtos da Indústria Químico-Farmacêutica, concluído entre a Argentina, o Brasil e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.