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Artigo 2º do Decreto nº 68.603 de 10 de Maio de 1971

Dispõe sôbre a execução do Ajuste de Complementação nº 15 sôbre produtos da Indústria Químico-Farmacêutica, concluído entre a Argentina, o Brasil e o México.

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Art. 2º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências eventualmente necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto 68.603 /1971