Artigo 2º do Decreto nº 68.601 de 10 de Maio de 1971
Declara de utilidade pública o Instituto de Ensino e Assistência Social de Videira, com sede em Videira, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.