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Artigo 1º do Decreto nº 68.601 de 10 de Maio de 1971

Declara de utilidade pública o Instituto de Ensino e Assistência Social de Videira, com sede em Videira, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 o Instituto de Ensino e Assistência Social de Videira, com sede em Videira, Estado de Santa Catarina.