Artigo 5º do Decreto nº 6.860 de 27 de Maio de 2009
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, integra o Centro de Referência Professor Hélio Fraga à estrutura da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, altera e acresce artigo ao Anexo I e altera o Anexo II ao Decreto nº 4.725, de 9 de junho de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da FIOCRUZ, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Centro de Referência Professor Hélio Fraga passa a integrar a estrutura da FIOCRUZ.
§ 1º
Ficam transferidos do Ministério da Saúde para a FIOCRUZ, o acervo técnico, material, patrimonial, as obrigações, os direitos e as dotações orçamentárias necessárias ao funcionamento do Centro de Referência Professor Hélio Fraga.
§ 2º
O Ministro de Estado da Saúde e o Presidente da FIOCRUZ adotarão as providências necessárias para efetivação da transferência de que trata o § 1º.