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Artigo 4º do Decreto nº 68.596 de 6 de Maio de 1971

Redistribui, com os respectivos ocupantes, cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura para o do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

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Art. 4º

Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 4º do Decreto 68.596 /1971