Artigo 4º do Decreto nº 68.596 de 6 de Maio de 1971
Redistribui, com os respectivos ocupantes, cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura para o do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.